sexta-feira, 26 de setembro de 2008

...classificação de públicos...

Às vezes (e não poucas) dou-me ao trabalho de ir ler legislação... (sempre com um propósito prático, não se assustem que ainda mantenho interesse pela vida!) É absolutamente incrível o que este conceito encerra: acordãos, anúncios, avisos, decretos (grande família), despachos (nada despachados), leis, resoluções e outras comunicações... É um mundo complexo e, às vezes, desesperante! Acho francamente que, se é objectivo dos envolvidos que se viva numa pacífica e participada legalidade, toda esta parafernália de textões, divididos em dezenas de capítulos, artigos e alíneas, revogados e alterados, devia ser no mínimo, acessível, clara e sucinta... Mas, qual quê, é a ... da confusão!
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Desabafos gerais à parte, vamos aos factos!
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Venho contar-vos (porque admito que muitos de vós não saibam e não vos quero surpreendidos na ilegalidade um dia destes) que segundo as regras para a classificação de espectáculos e divertimentos, passo a citar:

a) Os menores de 3 anos não podem assistir a quaisquer espectáculos ou divertimentos públicos;
b) Serão classificados «Para maiores de 12 anos» todos os espectáculos classificados em escalão não inferior mas que terminem depois das 22 horas;

Estas 2 alíneas fazem parte do Artigo 3.º do Decreto-Lei 386/82... Mas há mais:

1 –Serão classificados «Para maiores de 4 anos», os espectáculos desportivos e de circo, os espectáculos tauromáquicos, os concertos musicais e similares e os espectáculos de ópera e de bailado;

2 - Os espectáculos referidos no número anterior poderão ser classificados em diferente escalão etário pela Comissão de Classificação de Espectáculos quando, por sua iniciativa ou após requerimento fundamentado do promotor do espectáculo a solicitar novo visionamento, se conclua que as características do espectáculo o aconselham.

3 - Será «Para maiores de 12 anos» a frequência de lugares públicos destinados a bailes populares.

Estes pontos estão no artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei 386/82...
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Então resumindo, o "teatro para bebés" e a "música para bebés" são, à partida, ilegais.
A partir das 22h, a criançada já tem que estar, de preferência em casa, de pijaminha! Bailaricos... só para os mais crescidinhos (os putos só sabem sujar a pista com o algodão doce, pá)!
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Agora digam-me cá... Vocês já se portaram mal!? Seus malandrecos!!! Eu é que tive sorte, quando saiu esta lei já tinha 3 anos... Aquilo é que foi curtir!
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Claro que os artistas (circenses, músicos, bailarinos, actores ou toureiros), podem sempre preencher o requerimento, aguardar visita do inspector e respectivo parecer... Se bem que eu acho que preferem pagar as multas... Ainda por cima, são em escudos!!! (bom, admito que já tenha saído uma portaria qualquer a fazer a conversão das multas constantes na legislação anterior ao advento do euro, acautelem-se)
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Bom, o que eu acho mesmo, é que esta lei já com 25 anos, está ultrapassada e ainda bem! Hoje a arte entrou na pedagogia, comprovou-se que sensibilizar uma criança através da arte é transmitir-lhe ferramentas preciosas de compreensão e acção sobre o mundo! Acho até, que antes de lhes darem os computadores, deviam garantir que elas já olharam bem para as manifestações artísticas ancestrais que o ser humando pode fazer ao vivo e a cores...
MDC

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