quarta-feira, 8 de outubro de 2008

...revisão PDM: depois do Debate em Alverca...

Ontem, em Alverca (que é a cidade onde moro, concelho de Vila Franca de Xira), aconteceu a Sessão Pública de Esclarecimento (nome atribuído pela CMVFX ao que deveria ser um Debate com a População) sobre as propostas implícitas na proposta de revisão do Plano Director Municipal*1!
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Gostava de vos poder dizer que foi bom, que a população está a participar na construção deste documento fundamental! Mas não é possível... De facto, os políticos no poder estão-se pouco borrifando para as nossas opiniões... Vivemos numa ilusão de democracia!
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A documentação disponível, tem um formato e volume (ver aqui) extremamente difícil de digerir, o que não permite um estudo atempado, face ao tempo e moldes previstos para a Discussão Pública. Ontem, durante mais de duas horas falaram a presidente da câmara e 2 técnicas, e no tempo de debate madrugada dentro, enquanto a sala gelada se ía esvaziando, falaram apenas 13 cidadãos (cerca de 0,04% da população).
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Para o documento mais determinante para o futuro do concelho, nós - a população - tivemos 15 dias para a participação preventiva (anterior ao elaboração da proposta), 5 dias para conhecer o plano e temos agora, 30 dias para a Discussão Pública! Estes são os mínimos definidos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial*2... Disse ontem e repito, que qualquer câmra verdadeiramente interessada em dar a conhecer as suas propostas e a construir o plano com a população, ampliaria estes prazos!
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Claro que ninguém da câmara nos disse, mas eu sei que "quando as reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento sejam subscritos por mais de 20 cidadãos, a câmara municipal deve promover a publicação das respostas em dois jornais diários e um regional, quando exista." (ver Diagrama de Procedimentos)... Eu, vou já começar a escrever as minhas propostas! Ganhem um bocadinho de tempo... Informem-se, só uma sociedade amplamente participada poderá construir um futuro melhor!
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*1 Plano Director Municipal: instrumento de planeamento “que estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.” (Decreto-lei n.º 380/99)
*2 Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: foi alterado em Março de 2007, até aí, os prazos mínimos eram mais do dobro do que são hoje... Podem verificar os Decretos, no Artigo 77.º referente à Participação da população nos Planos Municipais de Ordenamento do Território (sejam eles PDM, PP ou PU), resumo os prazos mínimos:
Decreto-Lei nº380/99 (o que foi alterado)
30 dias » para a participação preventiva
15 dias » para anunciar o início da discussão pública
60 dias » para a discussão pública
Decreto-Lei nº316/2007 (o que foi vigora agora)
15 dias » para a participação preventiva
05 dias » para anunciar o início da discussão pública
30 dias » para a discussão pública para PDM
22 dias » quando se trata de Plano de Urbanização ou de Pormenor
MDC

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