"Um dia que já lá vai D. João o Segundo, nosso rei, perfeito de cognome e a meu ver humorista perfeito, deu a certo fidalgo uma ilha imaginária, diga-me você se sabe doutro país onde pudesse ter acontecido uma história como esta, E o fidalgo, que fez o fidalgo, foi ao mar à procura dela, gostaria bem que me dissessem como se pode encontrar uma ilha imaginária. A tanto não chega a minha ciência, mas esta outra ilha, a ibérica, que era península e deixou de o ser, vejo-a eu como se, com humor igual, tivesse decidido meter-se ao mar à procura dos homens imaginários."
A maior desgraça de uma nação pobre é que em vez de produzir riqueza, produz ricos. Mas ricos sem riqueza.Na realidade, melhor seria chamá-los não de ricos mas de endinheirados. Rico é quem possui meios de produção. Rico é quem gera dinheiro e dá emprego. Endinheirado é quem simplesmente tem dinheiro. Ou que pensa que tem.Porque, na realidade, o dinheiro é que o tem a ele. A verdade é esta: são demasiados pobres os nossos "ricos".Aquilo que têm, não detêm.Pior: aquilo que exibem como seu, é propriedade de outros.É produto de roubo e de negociatas.Não podem, porém, estes nossos endinheirados usufruir em tranquilidade de tudo quanto roubaram.Vivem na obsessão de poderem ser roubados.Necessitavam de forças policiais à altura.Mas forças policiais à altura acabariam por lançá-los a eles próprios na cadeia.Necessitavam de uma ordem social em que houvesse poucas razões para a criminalidade. Mas se eles enriqueceram foi graças a essa mesma desordem (...)MiaCouto
(uma sugestão do amigo Eduardo Dores) as imagens são de Sebastião Salgado
Mia Couto ao escrever estas palavras referia-se à realidade africana. No entanto, nas nossas sociedades ditas industrializadas, o flagelo da pobreza e da corrupção é igualmente visivel e até "aceitável" ao ponto de a encararmos como "normal". Mas não o é.
A Revolução faz 36 anos... e esta é a minha homenagem aos que lutaram em clandestinidade, abdicaram da sua identidade, àqueles que sofreram a tortura às mãos da pide, aos que tombaram, aos que nunca desistiram do ideal comum, o de LIBERDADE! Pelas palavras de Sophia de Mello Breyner:
25 DE ABRIL
Esta é a madrugada que eu esperava O dia inicial inteiro e limpo Onde emergimos da noite e do silêncio E livres habitamos a substância do tempo
Relembrar Abril, é falar de Revolução!
A Revolução é contínua, pela mudança de mentalidades e pela adequação aos tempos, nunca esquecendo os nossos direitos nem os nossos deveres. Revolução é a procura constante de uma vida melhor e com qualidade, é transformar a sociedade, numa sociedade mais humanizada, é promover um futuro melhor para os nossos filhos.
Eles não sabem que o sonho é uma constante da vida tão concreta e definida como outra coisa qualquer, como esta pedra cinzenta em que me sento e descanso, como este ribeiro manso em serenos sobressaltos, como estes pinheiros altos que em verde e oiro se agitam, como estas aves que gritam em bebedeiras de azul.
eles não sabem que o sonho é vinho, é espuma, é fermento, bichinho álacre e sedento, de focinho pontiagudo, que fossa através de tudo num perpétuo movimento.
Eles não sabem que o sonho é tela, é cor, é pincel, base, fuste, capitel, arco em ogiva, vitral, pináculo de catedral, contraponto, sinfonia, máscara grega, magia, que é retorta de alquimista, mapa do mundo distante, rosa-dos-ventos, Infante, caravela quinhentista, que é cabo da Boa Esperança, ouro, canela, marfim, florete de espadachim, bastidor, passo de dança, Colombina e Arlequim, passarola voadora, pára-raios, locomotiva, barco de proa festiva, alto-forno, geradora, cisão do átomo, radar, ultra-som, televisão, desembarque em foguetão na superfície lunar.
Eles não sabem, nem sonham, que o sonho comanda a vida, que sempre que um homem sonha o mundo pula e avança como bola colorida entre as mãos de uma criança.
António Gedeão In Movimento Perpétuo, 1956
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A fita de Moebius foi divulgada pelo alemão e professor de Astronomia August Ferdinand Möbius (1790-1868).
Eu conheci-a através das gravuras de M.C.Escher.
O que me encanta nesta fita é a sua extrordinária simplicidade aliada a um resultado complexo - transformando o finito no infinito - o segmento de recta na curva em 8!
E pronto, como um nome assim, este blog pode ser sobre tudo, não é!?...
» AMADORA EM CENA 7 . Mostra de Teatro da Amadora 2009 :: 22.Nov a 9.Dez’09 :: C.C. Colina do Sol , Alfornelos . Amadora (cancelado / adiado para 2010)
.(!?) sai novo álbum de Fausto Bordalo Dias (o 3.º da trilogia de sobre a diáspora lusitana, que inclui ainda "Por este rio acima" e "Crónicas da terra ardente")
COMÉRCIO E CONSUMO # Regime Jurídico: Estabelecimentos Comerciais » DL.21/09 # Regime Jurídico: Centros Telefónicos de Relacionamento (call centers) » DL.134/09 #Contratos de Crédito ao Consumo » DL.133/09
EMPRESAS # Definição de Micro, Pequenas e Médias Empresas » RCE.2003/361/CE # Certificação por Via Electrónica de Micro, Pequena e Média Empresas» DL.372/07 (alt.» 1.ª: DL.143/09)
URBANISMO E EDIFICAÇÃO # Conceitos Técnicos » DR.9/09 # Cartografia para Instrumentosde Gestão Territorial » DR.10/09 # Critérios de classificação do Solo » DR.11/09 # Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação » L.60/07 (ir para Anexo I, pág. 6280) # Elementos Instrução de Processos » P.232/08 + DR.26/08 # Sistema Informático » P.216-A/08 # Parâmetros de Dimensionamento » P.216-B/08 + DR.24/08 # Modelos do Aviso » P.216-C/08 # Modelos de Alvarás » P.216-D/08 # Elementos Instrução » P.216-E/08 # Modelos de Aviso » P.216-F/08 # Procedimentos de Decisão » P.349/08 # Livro de Obra » P.1268/08 # Preço da Habitação por m2 de área útil (Pc) para 2009 » P.669/09 a que se refere o DL.141/88 na alínea c) do art. 5.º # Preço da Habitação por m2 de área útil (Pc) para 2010 » P.1379B/09 a que se refere o DL.141/88 na alínea c) do art. 5.º
# Valor médio de construção por metro quadrado a vigorar em 2010 » P.1456/2009
# Normas de alienação dos fogos de habitação social e terrenosdo IGAPHE » DL.141/88 # Regime jurídicoTécnicos responsáveis por Projectos,fiscalização de Obra e Direcção de obra » L.31/2009 # Qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras » P.1379/2009 # Fichas INE / Conceitos INE
EDUCAÇÃO # Recrutamento do Pessoal Docente » DL.51/09 # Regulamento do ConcursoNacional de Acesso ao Ensino Superior (2009) » P.743-A/09
INCÊNDIOS # Regime Jurídico de Segurançacontra Incêndios (RJ.SCIE) » DL.220/08 # Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (RT.SCIE) » P.1532/08 # Credenciação de Entidades para Vistorias » P.64/09 SAÚDE # Serviço Nacional de Saúde: Tabelas de Preços » P.132/09 # Regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde » DL.28/08 (alt.» 1.ª: DL.102/09)
PATRIMÓNIO # Fundo de Salvaguarda do Património Cultural » DL.138/2009 # Regime Jurídico de salvaguarda do Património Cultural Imaterial » DL.139/2009 # Regime Jurídico dos estudos,projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal » DL.140/2009
RECURSOS NATURAIS # Regime de Utilização dos Recursos Hídricos » DL.226A/07
REQUISITOS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Campos de Férias # Regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias » DL 304/03 (alt.» 16.ª: DL.163/09*) # Centros de Atendimento Médico-Veterinários » DL.184/2009 Estabelecimentos comerciais e Escritórios # Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços » DL.243/86 Estabelecimentos de Educação # Creches com fins lucrativos » DN.99/89 # Pré-Escolar » D.268/97 Estabelecimentos de Restauração e Bebidas # Regime Jurídico » DL.234/07
# Decreto Regulamentar » DR.20/2008 Equipamentos Exteriores # Espaços de jogo e recreio (equipamento e superfícies de impacte) » DL.279/97; alt.» DL.119/2009* Equipamentos Turísticos # Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos » DL.228/09 # Equipamentos de Uso Comum » P.258/09 # Classificação das unidades hoteleiras » P.465/08 # Decreto Regulamentar dos Requisitos das Unidades Hoteleiras » DR.16/99 Instalações Desportivas # Regime Jurídicodas Instalações Desportivas de Uso Público » DL.141/09 Infra-estruturas Técnicas # Redes de comunicações electrónicas » DL.123/09; DR.43/09 Recintos de Espectáculos
# Regulamento da instalação » DL.309/02
# Regime de Licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados » DL.268/09
Unidades de Saúde # Unidades privadas » DL.13/93; DR.63/94; DL.279/09
TERRITÓRIO # Código Florestal » DL.254/09 # Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial » DL.46/09 # Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional » DL.73/09 # Regime jurídico deprotecção das albufeiras de águas públicas » DL.107/09 # Regime Jurídico de Associativismo Municipal » L.45/08 PLANOS # PNPOT . Plano Nacional da Política de Ordenamento do Território » L.58/07 # Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região do Oeste e Vale do Tejo » RCM.64A/09
TABELAS DE REMUNERAÇÃO Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações # Trabalhadores em Funções Públicas 2009 » P.1553D/08 # Pessoal Técnico de Pilotagem » P.652/09 # Trabalhadores das Administrações Portuárias e dos Titulares dos Cargos de Direcção e Chefia » P.653/09